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IBS, CBS e a Reforma Tributária: o que muda para sua empresa em 2026

A reforma tributária já está em vigor. Entenda como o Yonk EIP prepara sua empresa para o novo regime e automatiza a apuração do IBS e CBS.

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Time Fiscal

Especialista Tributário

18 de janeiro de 20269 min de leitura

A maior reforma tributária da história do Brasil entrou em vigor em 2026. Para empresas de todos os portes, o impacto é direto: novos tributos, nova base de cálculo, novo sistema de escrituração. O Yonk EIP foi redesenhado para suportar esse novo cenário.

O que são IBS e CBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS e o ISS. O CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS e COFINS. Ambos seguem o modelo de IVA dual — federal e subnacional — com não-cumulatividade plena e alíquota única.

Empresas do Simples Nacional têm regime transitório até 2032. Consulte seu contador para verificar as obrigações específicas.

Cronograma de transição

A transição é gradual: em 2026, começa o período teste com alíquotas reduzidas. Entre 2027 e 2033, a substituição gradual dos tributos atuais. A partir de 2033, regime pleno.

Não aguarde o último ano para adaptar seus sistemas. A escrituração exige ajustes na parametrização de produtos, NCMs e alíquotas.

Como o Yonk EIP automatiza a apuração

O Yonk EIP mantém tabelas de alíquotas atualizadas automaticamente. Ao cadastrar um produto com NCM correto, o sistema já calcula IBS e CBS nas notas fiscais e gera os arquivos de escrituração no formato exigido pelo Comitê Gestor.

O módulo fiscal (em desenvolvimento — ver Roadmap) incluirá apuração automática, DAS unificado e integração direta com a SEFAZ.

#IBS#CBS#Reforma Tributária#SPED

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